Anotações da Aula Síncrona do dia 21/11/2022
Profa. Eliana Lucia Ferreira - UFJF - Consultora da UNESCO na área de inclusão.
- Proposta (da UNESCO) de chegar em 2030 com 100% de professores capacitados em AEE.
- Eu acredito na educação inclusiva. Porque todos tem direitos a educação, dentro de suas possibilidades.
- Público não atendido, não entendido e não conhecido.
- Escola Inclusiva é aquela que garante qualidade de ensino para todos (não apenas estar na escola).
- Logo a escola inclusiva precisa identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos.
- Objetivos da Educação Inclusiva: Criatividade e cooperação (objetivos do Prof. do AEE: propor soluções de qualidade).
- Desafio: Criar alternativas pedagógicas, processos e de gestão escolar (par ainclusão)
- Decreto 6571 de 17/09/2008 A sociedade que deve se adequar à pessoa com deficiência.
- Aula inclusiva deve se para todos, deficientes ou não...
- Professor AEE não deve trabalhar isolado na sala de recursos.
- Política Pública de SAEE: Começa na CF88 > LDB > Decretos importantes > Decreto 7611 de 2011> Lei da Inclusão.
- Público alvo: Deficientes, transtornos globais do desenvolvimento, superdotados
- Princípios: Manter a permanência pautados equidade e acessibilidade.
- AEE não é aula de reforço.
- Tipos de AEE: Complementar e Supementar
- AEE Complementar: Surdez, cegueira, TDAH, TEA, deficiência, etc...
- AEE Suplementar: Voltado para crianças com altas habilitadas e superdotação.
- Prof. AEE deve criar estímulos e motivações aos alunos atendidos.
- Não é compromisso do Prof. AEE trabalhar o conteúdo da sala de aula, mas pensar estratégias motivadoras e estimulantes.
- Papel do Prof. AEE, pensar uma sequência didática, para o estudante.
Tarefa Fórum
Na realidade brasileira, o acesso à escola, como um direito de todos, sempre foi um movimento lento em que a organização e luta da sociedade organizada são as principais responsáveis por pressionar pela aplicação de políticas públicas que garantam aquele direito. Num primeiro momento, a luta é pela elaboração e adequaçao da legislação vigente e, num segundo momento, a batalha diária para a aplicação efetiva da legislação.
Isso se manifesta na linha do tempo dos marcos legais para uma escola mais inclusiva: CF88 > LDB > Decretos importantes > Decreto 7611 de 2011> LEI Nº 13.146 de 2015.
Mas a existência de uma legislação que aponte para uma escola inclusiva é apenas uma parte de um longo e trabalhoso caminho para que as escolas reais, em todos os cantos do país, sejam efetivamente inclusivas.
Como exemplo cito a situação no meu local de trabalho: a lei que cria o serviço de atendimento educacional especializado é de 2011, mas na escola que trabalho (Colégio Pedro II), uma escola da rede federal de educação, ou seja, diretamente subordinada ao MEC, só fez seu primeiro concurso para Professor AEE em 2019!
As salas de recursos, somente foram criadas em 2012. E, ainda hoje, estamos trabalhando para que os alunos com necessidades específicas sejam vistos por toda a escola como estudantes que precisam ser acolhidos e estimulados em todas as suas potencialidades por toda a escola e não apenas pelo setor responsável por pensar e organizar situações que minimizem quaisquer barreiras por questões de limitações de qualquer natureza(NAPNE).