2 Pesos e 2 Medidas da Grande Imprensa...

Publicado em sáb 04 novembro 2006 na categoria Pessoais, Polí­tica

...ou porque eu não tenho nenhuma fé na chamada grande imprensa!

Entenda o caso

Três jornalistas (com minúsculas mesmo!) daquele panfleto (veja) são chamados para depor na polícia federal, na presença dos seus advogados e da procuradora Elizabeth Mitiko Kobayashi. Poderiam, se desejassem, usar os mecanismos legais para não comparecer (...)

Após o depoimento, criam o factóide de que foram constrangidos e blá blá blá... Até aí, nenhuma novidade! É o padrão veja de qualidade/inverdades!

[Nota jurídica]Estou opinando sobre um veículo de imprensa. Até onde sei, a Constituição Federal me permite, vejamos:
"TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

O I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

(...)"[/nota jurídica]

Daí um monte de jornalistas (incluindo-se aqui alguns bons Jornalistas!) começam a gritar, histericamente, que estamos sob uma ditadura, sob o fim da liberdade de imprensa e outras bobagens do tipo!

Paralalelamente o Professor Emir Sader foi condenado, em primeira instância, entre outras coisas, a perder o seu emprego(conquistado por concurso público de provas e títulos) de professor da UERJ, pelo juiz Rodrigo César Muller Valente (?) (é bom dar o nome do santo nestes casos!):

"Na sentença, o juiz Rodrigo César Muller Valente avaliou que Sader cometeu crime ao tratar Bornhausen como “racista” em um artigo publicado na Carta Maior em 28 de agosto do ano passado. O colunista se referia a uma manifestação pública do senador feita dois dia antes, na qual, ao ser questionado em um evento com empresários se estava desencantado com a crise política, ele respondeu: “Desencantado? Pelo contrário. Estou é encantado, porque estaremos livres dessa raça pelos próximos 30 anos”.

Paradoxalmente, não há nenhuma grita da imprensa em favor da liberdade de expressão e/ou sobre este absurdo!

Então, ser constitucionalmente chamado para depor, na presença de um procurador e de advogados é "cercear a liberdade de imprensa", mas ser condenado a perder o cargo de professor por escrever um artigo contra um Senador (que Graças a Deus está indo pra casa no final do ano e que fique os próximos 30 anos por lá!) que usou pública e notoriamente expressões racistas, é um fato normal!

Entre os bons jornalistas que deram "piti" em relação ao factóide da veja estão o ótimo Alon (http://blogdoalon.blogspot.com/2006/10/inaceitvel-3110.html) e o Dimenstein...

E não sou só eu que fiquei indignado com este absurdo... Alguns Intelectuais fizeram um manifesto de apoio ao Emir Sader, que reproduzo na íntegra abaixo:



A sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, que condena o professor Emir Sader por injúria no processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), é um despropósito: transforma o agressor em vítima e o defensor dos agredidos em réu.



O senador moveu processo judicial por injúria, calúnia e difamação em virtude de artigo publicado no site Carta Maior (http://cartamaior.uol.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2171), no qual Emir Sader reagiu às declarações em que Bornhausen se referiu ao PT como uma "raça que deve ficar extinta por 30 anos". Na sua sentença, o juiz condena o sociólogo "à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída (...) por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução". O juiz ainda determina: “(...) considerando que o querelante valeu-se da condição de professor de universidade pública deste Estado para praticar o crime, como expressamente faz constar no texto publicado, inequivocamente violou dever para com a Administração Pública, motivo pelo qual aplico como efeito secundário da sentença a perda do cargo ou função pública e determino a comunicação ao respectivo órgão público em que estiver lotado e condenado, ao trânsito em julgado”.



Numa total inversão de valores, o que se quer com uma condenação como essa é impedir o direito de livre-expressão, numa ação que visa intimidar e criminalizar o pensamento crítico. É também uma ameaça à autonomia universitária, que assegura que essa instituição é um espaço público de livre pensamento. Ao impor a pena de prisão e a perda do emprego conquistado por concurso público, é um recado a todos os que não se silenciam diante das injustiças.



Nós, abaixo-assinados, manifestamos nosso mais veemente repúdio.



(Os que desejarem assinar, favor enviar e-mail para solidariedadeaemirsader@hotmail.com).



Antonio Candido

Flávio Aguiar

Francisco Alambert

Sandra Guardini Vasconcelos

Nelson Schapochnik

Gilberto Maringoni

Ivana Jinkings

Eu já assinei o manifesto e você, concorda com este absurdo? Se não, não deixe de assinar o manifesto!

Do Edgy Eft

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