Sobre a ex-passeata da Maconha

Publicado em seg 05 maio 2008 na categoria Pessoais, Educação, Polí­tica

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Este texto seria um comentário a esta entrada no blogue do Sergio Grigoleto, mas cresceu demais e virou uma entrada aqui!

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Parece que a justiça proibiu a passeata em favor da descriminalização da maconha, que ocorreria hoje (03/05/2008) na praia do Arpoador, Rio de Janeiro! Uma lástima! Em vez de argumentos e discussão qualificada, proibições!

Me parece infantil se acreditar que o fato de algo ser proibido impede o seu uso ou a sua propagação/divulgação!

Descriminalizar a maconha não é favorecer o seu uso! Mas favorecer a educação e a orientação de quem tem curiosidade ou de quem pretende usar (ou já faz uso regular!).

Se maconha pudesse ser comprada na padaria ou armazem com 100% de imposto sobre o preço de produção (legalizada) sairia mais barato e ainda geraria fundos para educação e eventual tratamento de usuários, além de fortalecer o tratamento de vítimas da nossa guerra urbana!

Sim, a criminalização da maconha alimenta o crime organizado, a corrupção policial e todo o banditismo em torno do tráfico de drogas leves! Os efeitos fisiológicos do seu uso, não diferem muito daqueles produzidos por altas doses de alcool - arrefecimento do seu superego!

Descriminalizar a maconha pode contribuir para a diminuição da violência, entre outas coisas!

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Se você realmente se interessa em discutir de modo qualificado sobre o tema (não é dá pitis moralistas!) não deixe de ler este longo texto do Caio Fábio, de 2007... Simplesmente profético, sábio e esclarecedor!

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[Aviso Legal]

O incentivo sobre o debate acerca da descriminalização da maconha não se constitui em incentivo ao seu uso! Assim como o debate sobre uso de combustiveis fósseis não se consitui no incentivo ao uso deste! Pelo que pude entender, este simplismo idiotizante foi o argumento usado pela justiça pra proibir a passeata! Isso só reforça a minha crença que de que falta de inteligência existe em todo lugar, até mesmo no judiciário!

E por último, mas não menos importante, nunca esqueça do artigo 5o Inciso IV da nossa Constituição: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;">

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Do Hardy Heron