Tudo que você sempre quis saber sobre a Creative Commons e tinha vergonha de perguntar

Publicado em ter 05 fevereiro 2008 na categoria Software Livre, Aprendizagem Colaborativa, OpenSource, Web 2.0

Introdução (rápida)

Recentemente, reparei que a questão do plágio trouxe a tona a questão do licenciamento de conteúdo (na web)... e pelo que andei lendo por aí, há muita desinformação, incompreensão, má-fé, ignorância e mitos em torno da creative commons|[bb]|

Embora eu não seja um especialista em direito (que dirá em direito digital), sou um cidadão alfabetizado digitalmente! E isto é a condição necessária e suficiente para que alguém, na Era da Informação, possa procurar, reunir e compartilhar as informações sobre qualquer coisa que deseje!

Mas, para tratar de questões legais, recomendo fortemente que você procure um/profissional gabaritado !

Segue abaixo Perguntas e Respostas sobre a Creative Commons:

Creative Commons para Dummies

  • Em poucas palavras, o que é a Creative Commons? - Um projeto sem fins lucrativos que elaborou  um conjunto de licenças mais flexíveis que, garantindo o direito de propriedade intelectual do autor, permite ao mesmo tempo o uso de tais conteúdos num modelo ganha-ganha. Veja o que diz a página do projeto: "OCreative Commons Brasildisponibiliza opçõeses flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores. Partindo da ideia de "todos os direitos reservados" do direito autoral tradicional nós a recriamos para transformá-la em "alguns direitos reservados."

  • Ela é um "Manifesto de Idealista" ou tem Valor Jurídico no Brasil? - Esta é a maior fonte de mitos hoje em dia. Especialistas em direito digital são unânimes em afirmar que, *sim, a Creative Commons está integrada ao ordenamento jurídico brasileiro*. Mas, se ainda assim você; é um cético (isso não é necessariamente ruim!) veja por seus próprios olhos e neurônios. A lei do Direito autoral, vigente no Brasil, é  a Lei 9610 de de 19 de fevereiro de 1998 e que pode ser acessada em vários locais, veja uma cópia aqui. O item importante é; o capítulo V artigo 49 que transcrevo aqui para poupar o seu tempo: "Art. 49 Os direitos do autorpoderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros,por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais,por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:I- A transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;II-  somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita; ***III*-  na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;IV- a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;V-  a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato; " Os grifos, são meus!
  • Ok, mas como escolher qual licença devo usar no meu conteúdo? - Para evitar o retrabalho (tá não quero escrever algo que já está bem escrito!) te indico a leitura cuidadosa desta página aqui no sítio web oficial da Creative Commons Brasil.
  • Ok, fiquei convencido, escolhi uma licença Creative Commons... mas e se um "$%#&*$%" resolver copiar/xupinhar meu conteúdo de modo que desrespeite a licença que escolhi, o que eu faço? - Muita calma nesta hora! Xingar, chamar o infrator de feio chato e bobo não vai resolver o seu problema. Eu sugiro que você; siga os seguintes passos, descritos pelo Janio Sarmento nesta mensagem da lista de discussão blogosfera: 1 - entre em contato com o infrator, educadamente, pedindo a retirada do texto completo; 2 - se isso não resolver, entre em contato com o host/editor/equivalente dele e reporte educadamente o episódio solicitando que se tome as medidas cabíveis o mais rápido possivel; 3 - se isso não resolver, denuncie no AdSense e qualquer outro programa de monetização em que ele esteja inscrito (no caso de material na web); 4 - se isso não resolver entregue na mão de um advogado, preferecialmente especializado em direito digital ou autoral! A *minha experiência* é que o problema se resolve já no primeiro item. Entretanto uma amiga minha, Prof. Suzana Gutierrez, reportou que um artigo acadêmico (que estava sob copyright!) seu foi chupinhado e publicado numa revista acadêmica e ela já chegou ao segundo item e nada foi resolvido! Logo ela precisará ir direto ao 4 item!
  • Eu tenho uma dúvida que não se encontra neste texto, pra quem eu pergunto? - Você pode perguntar, não necessariamente nesta ordem, nos seguintes espaços: I - Google é o caminho a verdade e a possivel resposta!  Existe grande chance de você obter uma resposta ou o caminho para a resposta. II - Lista de discussão GPL-BR -  Sua audiência é de pessoas capacitadas e/ou antenadas com a questão de direito digital, liberdade e conhecimento livre.  III - Use os comentários deste texto, não garanto que vou ter a resposta, mas algum leitor ou mesmo eu, num dia de sorte possa encontrar uma resposta pra você. - IV Consulte umadvogado especialista em direito digital. - Acredite, pagar pelos serviços de um profissional, pode sair muito mais barato do que seguir curiosos!

Se você encontrar algum erro ou informação equivocada neste texto, sinta-se a vontade para reportar, sugerir, corrigir e etc.

Textos e Referências

Do Gutsy Gibbon

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Webring

Lobos da eternidade .:. 30 novembro 2024 -

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