Tudo que você sempre quis saber sobre a Creative Commons e tinha vergonha de perguntar
Publicado em ter 05 fevereiro 2008 na categoria Software Livre, Aprendizagem Colaborativa, OpenSource, Web 2.0
Introdução (rápida)
Embora eu não seja um especialista em direito (que dirá em direito digital), sou um cidadão alfabetizado digitalmente! E isto é a condição necessária e suficiente para que alguém, na Era da Informação, possa procurar, reunir e compartilhar as informações sobre qualquer coisa que deseje!
Mas, para tratar de questões legais, recomendo fortemente que você procure um/profissional gabaritado !
Segue abaixo Perguntas e Respostas sobre a Creative Commons:
Creative Commons para Dummies
- Em poucas palavras, o que é a Creative Commons? - Um projeto sem fins lucrativos que elaborou um conjunto de licenças mais flexíveis que, garantindo o direito de propriedade intelectual do autor, permite ao mesmo tempo o uso de tais conteúdos num modelo ganha-ganha. Veja o que diz a página do projeto: "OCreative Commons Brasildisponibiliza opçõeses flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores. Partindo da ideia de "todos os direitos reservados" do direito autoral tradicional nós a recriamos para transformá-la em "alguns direitos reservados."
- Ela é um "Manifesto de Idealista" ou tem Valor Jurídico no Brasil? - Esta é a maior fonte de mitos hoje em dia. Especialistas em direito digital são unânimes em afirmar que, *sim, a Creative Commons está integrada ao ordenamento jurídico brasileiro*. Mas, se ainda assim você; é um cético (isso não é necessariamente ruim!) veja por seus próprios olhos e neurônios. A lei do Direito autoral, vigente no Brasil, é a Lei 9610 de de 19 de fevereiro de 1998 e que pode ser acessada em vários locais, veja uma cópia aqui. O item importante é; o capítulo V artigo 49 que transcrevo aqui para poupar o seu tempo: "Art. 49 Os direitos do autorpoderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros,por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais,por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:I- A transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;II- somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita; ***III*- na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;IV- a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;V- a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato; " Os grifos, são meus!
- Ok, mas como escolher qual licença devo usar no meu conteúdo? - Para evitar o retrabalho (tá não quero escrever algo que já está bem escrito!) te indico a leitura cuidadosa desta página aqui no sítio web oficial da Creative Commons Brasil.
- Ok, fiquei convencido, escolhi uma licença Creative Commons... mas e se um "$%#&*$%" resolver copiar/xupinhar meu conteúdo de modo que desrespeite a licença que escolhi, o que eu faço? - Muita calma nesta hora! Xingar, chamar o infrator de feio chato e bobo não vai resolver o seu problema. Eu sugiro que você; siga os seguintes passos, descritos pelo Janio Sarmento nesta mensagem da lista de discussão blogosfera: 1 - entre em contato com o infrator, educadamente, pedindo a retirada do texto completo; 2 - se isso não resolver, entre em contato com o host/editor/equivalente dele e reporte educadamente o episódio solicitando que se tome as medidas cabíveis o mais rápido possivel; 3 - se isso não resolver, denuncie no AdSense e qualquer outro programa de monetização em que ele esteja inscrito (no caso de material na web); 4 - se isso não resolver entregue na mão de um advogado, preferecialmente especializado em direito digital ou autoral! A *minha experiência* é que o problema se resolve já no primeiro item. Entretanto uma amiga minha, Prof. Suzana Gutierrez, reportou que um artigo acadêmico (que estava sob copyright!) seu foi chupinhado e publicado numa revista acadêmica e ela já chegou ao segundo item e nada foi resolvido! Logo ela precisará ir direto ao 4 item!
- Eu tenho uma dúvida que não se encontra neste texto, pra quem eu pergunto? - Você pode perguntar, não necessariamente nesta ordem, nos seguintes espaços: I - Google é o caminho a verdade e a possivel resposta! Existe grande chance de você obter uma resposta ou o caminho para a resposta. II - Lista de discussão GPL-BR - Sua audiência é de pessoas capacitadas e/ou antenadas com a questão de direito digital, liberdade e conhecimento livre. III - Use os comentários deste texto, não garanto que vou ter a resposta, mas algum leitor ou mesmo eu, num dia de sorte possa encontrar uma resposta pra você. - IV Consulte umadvogado especialista em direito digital. - Acredite, pagar pelos serviços de um profissional, pode sair muito mais barato do que seguir curiosos!
Se você encontrar algum erro ou informação equivocada neste texto, sinta-se a vontade para reportar, sugerir, corrigir e etc.
Textos e Referências
- Livros gratuitos na Internet devem estar dentro da Lei - Introdução bem rápida sobre licenças mais flexíveis.
- Projeto Cultura Livre
- Livro o Futuro das Ideias
- Matéria no Uol sobre a Creative Commons
- STJ Reconhece Licença Creative Commons
- Judiciário e Modernidade
- Como reportar violações de direitos autorais ao google
- [atualização] Para ter um descrição bem didática de como funciona a Creative Common, leia esta excelente descrição no 1001 Gatos de Schrodinger [/atualização].
Do Gutsy Gibbon