Longe de mim o desejo de ser arrogante ou suspeitar da inteligência das pessoas do TRE-RJ, que emitem resoluções ou determinações que ferem, no meu humilde entendimento, princípios constitucionais amplamente conhecidos, como a liberdade de expressão e opinião:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(...)
Mas quando o TRE-RJ intima um candidato, porque cidadãos livres resolvem declarar livremente seu voto, desejando com isto, limitar o uso da esfera pública interconectada, temos que nos indignar!
Gostaria de manifestar minha indignação, contra este tribunal (que diga-se de passagem, não parece estar de acordo com o princípio dos três poderes independentes, uma vez que ele legisla, julga e executa tudo que diz respeito a Eleições!) de modo produtivo. Para tal, apresento as notas didáticas abaixo, para que os Meritíssimos Juizes ou as Vossas Excelências possam compreender alguns conceitos básicos:
As notas didáticas
Propaganda: Transmissão de informações com o intuito do formar opiniões ou comportamento de outras pessoas! Em geral, mas não exclusivamente, alguém produz a informação a ser veiculada e esta é veículada em vários meios e, muitas vezes, remunera-se (de algum modo) aquele que veicula estas informações.
No nosso contexto, considero propaganda quando uma informação é veículada por uma pessoa e gerada por um candidato ou partido!
Declaração de Voto: Manifestação livre, espontânea e pessoal de uma vontade ou intenção. No nosso contexto, uma opinião (política) gerada individualmente e veículada pelo mesmo produtor da informação.
Embora uma declaração de voto possa se constituir numa publicidade partidária, *é óbvio* (até mesmo as salsas do meu tempero sabem disso) que um candidato não pode patrulhar, nem cercear o direito individual das pessoas de, espontânea e livremente, manifestarem em quem irão votar!
Deixa eu repetir, bem devagar: É uma manifestação pessoal, constitucional e legítima!
Logo, esta exigência do TRE-RJ, além de pateticamente inconstitucional, é de difícil aplicação prática!
A nós, blogueiros e leitores, que julgamos a liberdade de expressão muito mais que uma palavra de ordem, mas um direito inviolável! temos que nos manifestar e protestar:
Seja criativo e faça a sua parte!
Mais informações sobre o tema
1 - Constituição Brasileira (Ainda vigente!)
2 - Blogue do Pedro Dória
3 - Blogue do Prof. Sérgio Amadeu
4 - Blogue do Juíz do trabalho Jorge Alberto
5 - Aparentemente, o TRE-RJ não leu esta notícia!
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6 - Raquel Recuero, esclarece brilhantemente a questão.
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PS: O Banner foi feito neste sítio aqui.
Do Hardy Heron