Introdução (rápida)
Recentemente, reparei que a questão do plágio trouxe a tona a questão do licenciamento de conteúdo (na web)... e pelo que andei lendo por aí, há muita desinformação, incompreensão, má-fé, ignorância e mitos em torno da creative commons
Embora eu não seja um especialista em direito (que dirá em direito digital), sou um cidadão alfabetizado digitalmente! E isto é a condição necessária e suficiente para que alguém, na Era da Informação, possa procurar, reunir e compartilhar as informações sobre qualquer coisa que deseje!
Mas, para tratar de questões legais, recomendo fortemente que você procure um/profissional gabaritado !
Segue abaixo Perguntas e Respostas sobre a Creative Commons:
Creative Commons para Dummies
- Em poucas palavras, o que é a Creative Commons? - Um projeto sem fins lucrativos que elaborou um conjunto de licenças mais flexíveis que, garantindo o direito de propriedade intelectual do autor, permite ao mesmo tempo o uso de tais conteúdos num modelo ganha-ganha. Veja o que diz a página do projeto: "O Creative Commons Brasil disponibiliza opçõeses flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores. Partindo da ideia de "todos os direitos reservados" do direito autoral tradicional nós a recriamos para transformá-la em "alguns direitos reservados."
- Ela é um "Manifesto de Idealista" ou tem Valor Jurídico no Brasil? - Esta é a maior fonte de mitos hoje em dia. Especialistas em direito digital são unânimes em afirmar que, *sim, a Creative Commons está integrada ao ordenamento jurídico brasileiro*. Mas, se ainda assim você; é um cético (isso não é necessariamente ruim!) veja por seus próprios olhos e neurônios. A lei do Direito autoral, vigente no Brasil, é a Lei 9610 de de 19 de fevereiro de 1998 e que pode ser acessada em vários locais, veja uma cópia aqui. O item importante é; o capítulo V artigo 49 que transcrevo aqui para poupar o seu tempo: "Art. 49 Os direitos do autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: I - A transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei; II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita; III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos; IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário; V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato; " Os grifos, são meus!
- Ok, mas como escolher qual licença devo usar no meu conteúdo? - Para evitar o retrabalho (tá não quero escrever algo que já está bem escrito!) te indico a leitura cuidadosa desta página aqui no sítio web oficial da Creative Commons Brasil.
- Ok, fiquei convencido, escolhi uma licença Creative Commons... mas e se um "$%#&*$%" resolver copiar/xupinhar meu conteúdo de modo que desrespeite a licença que escolhi, o que eu faço? - Muita calma nesta hora! Xingar, chamar o infrator de feio chato e bobo não vai resolver o seu problema. Eu sugiro que você; siga os seguintes passos, descritos pelo Janio Sarmento nesta mensagem da lista de discussão blogosfera: 1 - entre em contato com o infrator, educadamente, pedindo a retirada do texto completo; 2 - se isso não resolver, entre em contato com o host/editor/equivalente dele e reporte educadamente o episódio solicitando que se tome as medidas cabíveis o mais rápido possivel; 3 - se isso não resolver, denuncie no AdSense e qualquer outro programa de monetização em que ele esteja inscrito (no caso de material na web); 4 - se isso não resolver entregue na mão de um advogado, preferecialmente especializado em direito digital ou autoral! A *minha experiência* é que o problema se resolve já no primeiro item. Entretanto uma amiga minha, Prof. Suzana Gutierrez, reportou que um artigo acadêmico (que estava sob copyright!) seu foi chupinhado e publicado numa revista acadêmica e ela já chegou ao segundo item e nada foi resolvido! Logo ela precisará ir direto ao 4 item!
- Eu tenho uma dúvida que não se encontra neste texto, pra quem eu pergunto? - Você pode perguntar, não necessariamente nesta ordem, nos seguintes espaços: I - Google é o caminho a verdade e a possivel resposta! Existe grande chance de você obter uma resposta ou o caminho para a resposta. II - Lista de discussão GPL-BR - Sua audiência é de pessoas capacitadas e/ou antenadas com a questão de direito digital, liberdade e conhecimento livre. III - Use os comentários deste texto, não garanto que vou ter a resposta, mas algum leitor ou mesmo eu, num dia de sorte possa encontrar uma resposta pra você. - IV Consulte um advogado especialista em direito digital. - Acredite, pagar pelos serviços de um profissional, pode sair muito mais barato do que seguir curiosos!
Se você encontrar algum erro ou informação equivocada neste texto, sinta-se a vontade para reportar, sugerir, corrigir e etc.
Textos e Referências
- Livros gratuitos na Internet devem estar dentro da Lei - Introdução bem rápida sobre licenças mais flexíveis.
- Projeto Cultura Livre
- Livro o Futuro das Ideias
- Matéria no Uol sobre a Creative Commons
- STJ Reconhece Licença Creative Commons
- Judiciário e Modernidade
- Como reportar violações de direitos autorais ao google
- [atualização] Para ter um descrição bem didática de como funciona a Creative Common, leia esta excelente descrição no 1001 Gatos de Schrodinger [/atualização].
Do Gutsy Gibbon