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Comment from: Paulo Francisco Slomp
Comment from: Paulo Francisco Slomp
Sérgio, escrevi que não entendi porque não vi convergência entre o que você escreveu acima, incluindo a tua resposta ao meu comentário, com a frase do artigo da página do TSE: “[…] É falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos […]” Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/voto-nulo-e-novas-eleicoes. Sds
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Olá Slomp,
A articulista emite uma opinião que vai contra os números (menos votos válidos, menos votos para alguém se eleger)! c.q.d (Conforme queríamos demostrar) :-)
Deve-se destacar que no contexto do artigo, "o beneficiar" que ela discute é o voto branco se desviado para um candidato:
"Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido"
" O que se mantém é a falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos, o que é uma falácia. "
Mas *não é uma falácia* que precisando de menos votos para se eleger (uma vez que os brancos e nulos não entram nos votos válidos) favorece a todos proporcionalmente, o que significa que quem está na frente foi beneficiado!
Pense, para fins meramente didáticos, que se numa cidade com 10 eleitores um candidato tem que conseguir 6 votos (50% + 1) se todos votarem não nulos ou brancos. E se 5 deles, por quaisquer motivos, resolvam não votar, anular ou votar em branco... agora o candidato só precisa de 3 votos! É mais fácil se eleger com 3 votos que com 6, simples assim!
abraços
Sérgio, você escreveu acima: "[...] ao votar em branco ou nulo, você está, indiretamente, facilitando a vida do candidato que está com mais adesão do eleitorado!"
Na página do TSE diz: "[...] É falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos [...]" Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/voto-nulo-e-novas-eleicoes.
Não entendi...
S@lu2
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Opa Slomp,
Se o candidato que está com mais adesão do eleitorado (mais votos) precisa de menos votos para se eleger ele foi, para todos os efeitos práticos, beneficiado! No exemplo que dei, ao invés de 5001 votos ele agora precisa de apenas 4501 (num colégio eleitoral com 1000 eleitores e 1000 votos brancos ou nulos!). Como eu disse, indiretamente a eleição do mesmo foi *facilitada*.
Nas eleições proporcionais isso é mais intenso que nas majoritárias! Pois com a dispersão de votos pelos vários candidatos o quociente eleitoral diminui!
Para todos os efeitos práticos anular o voto, faltar a votação ou votar em branco é lavar as mãos. É deixar que os demais eleitores decidam a eleição e, efetivamente, fazer com que os candidatos precisem de menos votos para se eleger!
Obrigado por perguntar e tornar este ponto mais claro (?) para os eventuais leitores que passarem por aqui.
abraços
Sérgio Lima